Uma das medidas adoptadas pelo Governo destinadas a apoiar as empresas durante a pandemia do Covid-19 é o “Lay-off” simplicado.

Este regime que foi criado pela Portaria nº 71-A/2020, de 15 de março, que “define e regulamenta os termos e as condições de atribuição dos apoios imediatos de carácter extraordinário, temporário e transitório, destinados aos trabalhadores e aos empregadores afectados pelo surto do vírus Covid-19, tendo em vista a manutenção dos postos de trabalho e a mitigação de situações de crise empresarial”. A portaria foi depois retificada pela Declaração de Retificação nº 11-C/2020, de 16 de março, e alterada pela Portaria nº 76-B/2020, de 18 de março.

Com muitas empresas a terem de encerrar ou de reduzir horários de trabalhos devido ao surto do vírus o Governo decidiu implementar o regime de Lay-off de uma forma mais simplificada para quem queira recorrer a este mecanismo.

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