O Parlamento aprovou esta quinta-feira, dia 02 de Abril, o regime excepcional nos contratos de arrendamento e no pagamento das rendas durante o Estado de Emergência, permitindo a suspensão da caducidade dos contratos até ao dia 30 de junho e, ainda, a suspensão do pagamento das rendas até um mês após o fim do estado de emergência – uma medida que se aplica a quem tiver perdido rendimentos.
A suspensão das rendas está prevista também para os estabelecimento comerciais, estando abrangidos por esta suspensão os estabelecimentos comerciais e serviços que foram obrigados a encerrar ou que tenham as respectivas actividades suspensas ao abrigo da lei, bem como, os restaurantes que mantenham parcialmente as suas atividades, como através da venda de comida para fora.
O regime especial criado pelo Governo determina ainda a suspensão das indemnizações por falta de pagamento das rendas.
A presente lei é aplicável às rendas que se vençam a partir do dia 01 de Abril de 2020.
Visualize aqui a notícia publicada com a informação do que muda nas rendas durante a pandemia, o apoio aos inquilinos e também aos senhorios.
